Janeiro
Dia 31 - Contribuição Sindical Patronal
Janeiro é o mês de pagamento da Contribuição Sindical Patronal, prevista nos artigos 579, 580 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT- Que dispõe: “A Contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”.
Fique atento!
* A tabela para cálculo da contribuição está disponível para acesso no link serviços - Tabela de cálculo.
* A guia GRCS deve ser impressa através deste site, no link serviços - Guia sindical
* O sistema já fornece a guia GRCS calculada com o valor a ser pago conforme informações cadastradas.
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