|
Janeiro
Dia 31 - Contribuição Sindical Patronal
Janeiro é o mês de pagamento da Contribuição Sindical Patronal, prevista nos artigos 579, 580 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT- Que dispõe: “A Contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”. Fique atento! * A tabela para cálculo da contribuição está disponível para acesso no link serviços - Tabela de cálculo. * A guia GRCS deve ser impressa através deste site, no link serviços - Guia sindical * O sistema já fornece a guia GRCS calculada com o valor a ser pago conforme informações cadastradas.
|