O cálculo da contribuição sindical dos empregadores deve observar a tabela abaixo, utilizando-se do supracitado valor-base, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) adota a tabela adiante para cálculo da CS Patronal de 2008.
Juros: 1% ao mês ou fração, calculada a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo para recolhimento. Multa de Mora: O recolhimento em atraso, efetuado espontaneamente, esta sujeito à multa de 10% durante o primeiro mês de atraso, com adicional de 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequente de atraso.
Mês
Multa
Juros
Mês
Multa
Juros
Janeiro
-
-
Julho
20
6
Fevereiro
10
1
Agosto
22
7
Março
12
2
Setembro
24
8
Abril
14
3
Outubro
26
9
Maio
16
4
Novembro
28
10
Junho
18
5
Dezembro
30
11
Exemplo prático de cálculo
Base: Tabela de Contribuição Sindical do exercício de 2005